Processo 0801143-35.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801143-35.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: TEREZINHA IOLANDA NOGUEIRA NEVES Endereço: Travessa WE-43, 201, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-260 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, Sl S101 a S1602, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Resolução de conflito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por TEREZINHA IOLANDA NOGUEIRA NEVES em face de BANCO DO BRASIL S.A., pela qual busca, em síntese, a condenação da instituição financeira à recomposição de valores vinculados à sua conta individual do PASEP, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 11.163,34, e danos morais, no valor de R$ 15.000,00. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) é inscrita no PASEP sob o nº 1.073.366.376-9; ii) ingressou no serviço público em 03/06/1986, vinculada ao Governo do Estado do Pará – Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará; iii) somente em 2024 teria tomado conhecimento, por meio de notícias e orientação jurídica, de supostas falhas na administração das contas PASEP; iv) após solicitar extratos e microfilmagens ao Banco do Brasil, teria constatado que os valores existentes em sua conta individualizada seriam irrisórios e incompatíveis com a correta atualização monetária; v) sustenta a ocorrência de desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação adequada dos rendimentos legais. Por decisão de id 137313880, foi recebida a petição inicial, deferida a gratuidade judiciária à autora e determinada a suspensão do feito em razão de controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. O Banco do Brasil S.A., em manifestação/contestação de id 173089324, arguiu a prescrição da pretensão autoral, sustentando, em suma, que, conforme a jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, e que o termo inicial deve corresponder ao momento em que a parte autora tomou ciência inequívoca da suposta lesão. Alegou que, no caso concreto, a ciência decorreu do saque integral do saldo da conta PASEP, ocorrido por ocasião da aposentadoria da parte autora, conforme extrato juntado ao id 173089325, de modo que, tendo a ação sido ajuizada apenas em 20/01/2025, a pretensão estaria fulminada pela prescrição. A parte autora apresentou réplica à contestação no id 174093988, sustentando, em síntese, que o prazo prescricional somente teria início com o acesso aos extratos completos e microfilmagens da conta PASEP, pois apenas nesse momento teria obtido ciência dos supostos desfalques. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A controvérsia comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a questão prejudicial de mérito relativa à prescrição é eminentemente documental e prescinde de dilação probatória. A prescrição foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.