Processo 0801144-23.2026.8.20.5113
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: cejuscabc@tjrn.jus.br/ Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Parte a ser citada/intimada: COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Processo nº 0801144-23.2026.8.20.5113 Pela presente mandado extraído dos autos acima caracterizados e por ordem da Exma Sra Dra ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, Juíza de Direito em substituição legal do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca/RN – 1ª Vara -, fica Vossa Senhoria CITADA e INTIMADA para comparecer a Audiência de Conciliação, bem como responder a ação, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do encerramento da audiência de conciliação (art. 355, inciso I do CPC), sob pena de revelia (art. 20, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 344, CPC). DATA DA AUDIÊNCIA: 28/07/2026 às 09h30min A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN. Link da Audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/oxdcl Ou acesse o QR CODE: Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador). Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link. Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto. Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84) 9.8170-7598 (whatsapp)/ E-mail: cejuscabc@tjrn.jus.br. ADVERTÊNCIA: As partes deverão ser cientificadas de que: A ausência injustificada do autor importará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95; A ausência injustificada do réu implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme disposto no art. 20 da referida lei. Caso não ocorra autocomposição na audiência aprazada, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que apresente contestação, sob pena de revelia, manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido realização de audiência de oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei no 9.099/95) ou de testemunhas, através de videoconferência, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas. Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual. Processo: 0801144-23.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA DA ROCHA, CLAUDIO ROBERTO DA SILVA REU: COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A Areia Branca/RN, 29 de junho de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC
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