Processo 0801144-45.2023.8.18.0049
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801144-45.2023.8.18.0049 REQUERENTE: ALCIDES FERREIRA XAVIER Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTHYAGO SOUSA APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: SERGIO SCHULZE, GILVAN MELO SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILVAN MELO SOUSA, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS BANCÁRIOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de Juros Bancários c/c Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais ajuizada em face de instituição financeira. A parte autora sustenta que celebrou contrato de empréstimo consignado com pagamento em 84 parcelas mensais e que a taxa de juros pactuada seria excessivamente onerosa e superior à média de mercado, requerendo a revisão contratual, a restituição dos valores supostamente pagos indevidamente e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença concluiu pela ausência de demonstração da abusividade dos juros remuneratórios, julgando improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato de empréstimo consignado apresenta abusividade apta a justificar a revisão judicial das cláusulas pactuadas; e (ii) estabelecer se a alegada abusividade contratual autoriza a restituição de valores e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão judicial dos juros remuneratórios exige demonstração concreta da abusividade alegada, não sendo suficiente a mera afirmação de que os encargos são elevados ou desproporcionais. A parte autora não produz elementos probatórios capazes de comprovar que a taxa de juros contratada excede os parâmetros legalmente admitidos para a modalidade de empréstimo consignado celebrada. A ausência de comprovação da abusividade dos encargos financeiros afasta a intervenção judicial nas cláusulas livremente pactuadas pelas partes. Inexistindo irregularidade contratual, não há fundamento para a repetição de indébito nem para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, no âmbito dos Juizados Especiais, encontra amparo no art. 46 da Lei nº 9.099/95 e não configura ausência de fundamentação nem violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A revisão dos juros remuneratórios depende da comprovação efetiva da abusividade contratual alegada pela parte interessada. A ausência de elementos probatórios que demonstrem encargos excessivos impede a revisão das cláusulas livremente pactuadas em contrato bancário. Não comprovada a abusividade dos juros, são indevidos a repetição de indébito e o pagamento de indenização por danos morais. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não viola o dever constitucional de fundamentação das decisões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.