Processo 0801144-60.2025.8.12.0043
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência outrora deferida e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação proposta por Leonarda Signor Cestari em face de Sauipe S A e outro e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando-a definitiva; b) DECLARAR rescindido o "Contrato de Cessão de Direito Condicional de Uso e Hospedagem - Produto Prime 400 mil Pontos", por culpa exclusiva d
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