Processo 0801145-83.2020.8.15.0351
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé/PB Telefone: (83) 9 9145-1507 - E-mail: sap-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE SAPÉ. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0801145-83.2020.8.15.0351. Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). Assunto(s): [Resistência]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AUTOR em face de RÉU, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( x ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “FUNDAMENTAÇÃO. Preceitua o Código Penal: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.[...] De acordo com o art. 109, V, do Código Penal, o crime previsto no art. 329 do Código Penal prescreve em quatro anos, tomando-se por referência a(s) pena(s) máxima(s) cominada(s) abstrato1. Entre a data do fato (07/06/2020) e o primeiro marco interruptivo (recebimento da denúncia em 16/10/2025), decorreu lapso temporal superior a quatro anos, operando-se a prescrição em 06/06/2024. A instauração do incidente de insanidade mental suspende o curso do processo (quando iniciada a ação penal), mas não o do prazo prescricional, por ausência de previsão legal, sendo vedada, na seara penal, a analogia in malam partem. Veja-se: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. §1o. O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. §2o. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. Esse é o entendimento adotado atualmente pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ilustrativamente: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. [...] 3.SUSPENSÃO DO PROCESSO DEVIDO A INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (ART. 149, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO.[...] 2. Tendo a denúncia sido recebida em 21/8/2008 e a sentença condenatória publicada em 14/12/2010, portanto, após 2 anos, 3 meses e 23 dias, e considerando-se que a pena aplicada foi de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, bem como reconhecido pela sentença, nos termos do art. 115, do Código Penal, que o paciente possuía mais de 70 (setenta) anos à data de sua prolação, tem-se, pois, que a prescrição se daria em 2 (dois) anos, tempo já atingido. 3. Em que pese o incidente de insanidade mental instaurado entre 3/11/2008 e 25/2/2010 ter suspendido o processo, tenho que não suspende a prescrição, por falta de previsão legal. À exceção dos casos…
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