Processo 0801150-18.2023.8.18.0028

TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0801150-18.2023.8.18.0028
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Floriano
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801150-18.2023.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTORIDADE: : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT INTERESSADO: JAISON GABRIEL FERREIRA DA SILVA SENTENÇA O Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia em desfavor de JAISON GABRIEL FERREIRA DA SILVA, qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Segundo a peça acusatória (ID 38865050), no dia 30 de novembro de 2022, por volta das 20h00min, nas imediações do Cais da Beira-Rio em Floriano/PI, o denunciado "trazia consigo 8g (oito gramas) de massa bruta de MACONHA e 24g (vinte e quatro gramas) de massa bruta de COCAÍNA, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar." A narrativa da denúncia (ID 38865050) informa que equipe da Polícia Militar realizava rondas nas proximidades do Cais da Beira-Rio quando avistou o denunciado no interior de um dos quiosques. Ao perceber a presença policial, o denunciado teria saído do imóvel identificando-se pelo apelido "Pelezinho" e, em seguida, evadido-se. A equipe policial vistoriou o quiosque e encontrou, sobre o balcão da entrada, porções de droga, além de outros objetos. Concluída a busca, foram apreendidos, conforme Auto de Exibição e Apreensão integrante do Inquérito Policial nº 15055/2022 (ID 38594654), 03 (três) porções de substâncias com características de crack, 01 (uma) porção de substância com características de maconha, 01 (um) papelote de substância com características de cocaína, 01 (uma) balança de precisão, 01 (uma) bicicleta, 01 (um) aparelho celular, 01 (uma) televisão LG de 21 polegadas e a quantia de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais) em espécie. Desde já se registra divergência entre o texto da denúncia, que narra "trazer consigo" 8g de maconha e 24g de cocaína e o conteúdo do auto de apreensão, que lista substâncias encontradas no interior do quiosque e não na posse física do réu, em quantidades e tipologia parcialmente distintas, incluindo crack não referido na exordial acusatória. O inquérito policial foi instaurado pela Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas de Floriano/PI (DFHT) e autuado em 23.03.2023 (ID 38591706), com base na portaria lavrada em razão da ação policial de 30.11.2022. As peças de informação colhidas na fase investigativa compreenderam os depoimentos dos policiais militares Reginaldo Alves da Silva e Marlos Martins Virgínio, o auto de exibição e apreensão, a requisição pericial das substâncias apreendidas, o termo de qualificação e interrogatório da suposta proprietária do quiosque, Kellyane da Rocha Sales, o relatório de missão policial que identificou "Pelezinho" como Jaison Gabriel Ferreira da Silva, o termo de qualificação e interrogatório do indiciado e o auto de reconhecimento fotográfico indireto (ID 38594654), pelo qual os policiais militares declararam reconhecer o réu como o indivíduo envolvido na ocorrência. O Ministério Público ofertou a denúncia em 30.03.2023 (ID 38865050). O acusado foi notificado e a defesa prévia foi apresentada tempestivamente pelo advogado constituído Wenden Alves…

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