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Ivanildo Fernandes Costa x Brasilseg Companhia de Seguros

Processo 0801150-51.2026.8.20.5106 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Brasilseg Companhia de Seguros

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação: 29/07/2026

Sobre este processo

O processo 0801150-51.2026.8.20.5106 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ivanildo Fernandes Costa; no polo passivo, Brasilseg Companhia de Seguros.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801150-51.2026.8.20.5106?

No TJ do Rio Grande do Norte, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

Quem são as partes do processo 0801150-51.2026.8.20.5106?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivanildo Fernandes Costa; no polo passivo: Brasilseg Companhia de Seguros.

Como acompanhar o processo 0801150-51.2026.8.20.5106?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 29/07/2026

Processo nº 0801150-51.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: IVANILDO FERNANDES COSTA Advogado(s) do reclamante: ALYNE MONIQUE BARBOSA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALYNE MONIQUE BARBOSA PINHEIRO Demandado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: ELON CAROPRESO HERRERA DESPACHO Nos termos do art. 178, II, do CPC, intime-se o MP para se manifestar no prazo de trinta dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito

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