Processo 0801150-82.2023.8.18.0039
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801150-82.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO NONATO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA INIDÔNEO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais, com determinação de compensação dos valores supostamente transferidos ao consumidor. O autor requer o afastamento da compensação e a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve comprovação idônea do repasse dos valores contratados ao consumidor; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco apresentou contrato com assinatura compatível com a documentação do consumidor. 4. O comprovante de transferência juntado aos autos não atende aos requisitos de idoneidade exigidos pelas Súmulas 18 e 56 do TJPI, por consistir em documento unilateral e sem rastreabilidade bancária verificável. 4. A ausência de prova do efetivo repasse dos valores impede a compensação e mantém a nulidade da contratação. 5. A cobrança indevida, sem engano justificável, autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido, sendo adequada a majoração da indenização para R$ 2.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A comprovação do repasse de valores em empréstimo consignado exige documento idôneo e rastreável, nos termos das Súmulas 18 e 56 do TJPI. 2. A ausência de prova do efetivo crédito ao consumidor afasta a compensação de valores e mantém a nulidade contratual. 3. A cobrança indevida decorrente de contrato nulo autoriza a repetição do indébito em dobro. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, § 1º; CPC, art. 932, IV e V, “a”. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 297 e 362; TJPI, Súmulas 18, 26 e 56; STJ, EAREsp nº 1.501.756/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO NONATO DE SOUSA contra sentença proferida pelo d. juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras - PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face BANCO BRADESCO S.A, ora apelado. Em sede de sentença (ID 30349766), o d. juízo origem julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a nulidade do contrato impugnado e condenando o requerido à restituição em dobro de todas as parcelas efetivamente descontadas na conta do autor, e ao pagamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.