Processo 0801151-67.2024.8.18.0060

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801151-67.2024.8.18.0060
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801151-67.2024.8.18.0060 RECORRENTE: TERESINHA DE JESUS COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial interposto nos autos do Processo nº 0801151-67.2024.8.18.0060, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEMANDA PREDATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DOLOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Teresinha de Jesus Costa contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, Ação Anulatória ajuizada em face do Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento no art. 485, I, do CPC, ao reconhecer indícios de demanda predatória, caracterizada pela repetição de ações padronizadas contra instituições financeiras. A sentença impôs à autora o pagamento das custas, honorários advocatícios e multa de 1% por litigância de má-fé. Requereu-se, em grau recursal, o prosseguimento regular do feito e o afastamento da sanção por má-fé processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito, com base em indícios de demanda predatória e descumprimento de diligências determinadas pelo juízo; (ii) determinar se está caracterizada a litigância de má-fé a justificar a imposição de multa à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O ajuizamento de ações em massa com petições padronizadas, sem a devida individualização fática, configura litigância predatória e autoriza o magistrado a exigir diligências complementares para verificação da regularidade do exercício do direito de ação, conforme autorizado pelo art. 321 do CPC e pela Súmula nº 33 do TJ/PI. A ausência de cumprimento das diligências judiciais determinadas, sem justificativa plausível, legitima o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. A atuação judicial com o objetivo de conter a judicialização predatória não fere os princípios da inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, desde que fundamentada em indícios concretos e precedida de oportunidade para regularização do feito. A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não sendo suficiente a inserção da demanda em contexto de repetição padronizada para justificar, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. A ausência de prova inequívoca de conduta dolosa da parte autora afasta a incidência da penalidade por litigância de má-fé, cuja natureza é sancionatória e demanda apuração concreta do desvio de finalidade no uso do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos arts. 319, 321 e 373, II, do Código de Processo Civil, ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Sustentou que o Juízo de origem teria exigido documentos e informações não previstos entre os requisitos da petição inicial, especialmente extratos bancários destinados a demonstrar a ausência de recebimento dos valores do empréstimo impugnado. Alegou que cumpriu parcialmente a determinação e justificou a impossibilidade de apresentar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados