Processo 0801151-74.2022.8.18.0048
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801151-74.2022.8.18.0048 APELANTE: PARANA BANCO S/A Advogado(s) do reclamante: MARISSOL JESUS FILLA APELADO: MARIA DE FATIMA SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamado: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica referente a empréstimo consignado, determinou a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, condenou ao pagamento de indenização por danos morais e fixou os consectários legais da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato autoriza o reconhecimento da nulidade da avença e da falha na prestação do serviço bancário; (ii) estabelecer se é cabível a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) determinar se estão configurados os danos morais indenizáveis; e (iv) definir o termo inicial dos juros de mora em razão da natureza extracontratual da responsabilidade civil reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor. 4. A ausência de apresentação do instrumento contratual devidamente assinado pelo consumidor evidencia falha na prestação do serviço e impede a comprovação da regularidade da contratação. 5. A inexistência de comprovação da avença torna indevidos os descontos realizados sobre benefício previdenciário, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. A realização de descontos sem comprovação da contratação configura má-fé da instituição financeira e autoriza a repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário reduzem arbitrariamente a renda do consumidor e configuram dano moral indenizável. 8. A indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. 9. O reconhecimento da inexistência da relação jurídica caracteriza responsabilidade extracontratual, razão pela qual os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação do contrato bancário impede a comprovação da regularidade da contratação e caracteriza falha na prestação do serviço. 2. Os descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam a repetição em dobro do indébito quando evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva. 3. A cobrança indevida em benefício previdenciário configura dano moral indenizável. 4. O reconhecimento da inexistência da relação jurídica caracteriza responsabilidade extracontratual e atrai a incidência da Súmula 54 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.