Processo 0801153-45.2025.8.18.0046

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801153-45.2025.8.18.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0801153-45.2025.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: RAIMUNDO DA COSTA CARDOSO APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA PARTE ANALFABETA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO PARTICULAR ASSINADA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de documentos indispensáveis, consistentes em procuração pública e comprovante de residência atualizado. O recorrente sustenta a validade da procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, bem como a desnecessidade de comprovante de residência atualizado, requerendo a reforma da sentença para regular prosseguimento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a apresentação de procuração pública para representação judicial de parte analfabeta; e (ii) estabelecer se a ausência de comprovante de residência atualizado autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida, expondo razões aptas à reforma do decisum. 4. O julgamento monocrático é admissível quando a decisão recorrida contraria súmula do próprio tribunal ou entendimento consolidado, nos termos do art. 932, IV e V, do CPC. 5. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, conforme os arts. 2º e 3º do CDC e a Súmula 297 do STJ. 6. A petição inicial foi instruída com documentos mínimos necessários à demonstração da pretensão deduzida, incluindo histórico de consignações, documentos pessoais, procuração e comprovante de endereço, observando os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 7. O art. 595 do Código Civil admite a assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas, nos contratos celebrados por pessoa analfabeta, hipótese aplicável à procuração ad judicia. 8. A Súmula n. 32 do TJPI reconhece ser desnecessária a apresentação de procuração pública por parte analfabeta quando houver procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. 9. A exigência de procuração pública impõe formalismo excessivo e restringe indevidamente o acesso à justiça, especialmente em relação à parte hipossuficiente. 10. O comprovante de residência atualizado não constitui documento indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a indicação do domicílio da parte autora para fins de admissibilidade da demanda. 11. O indeferimento da petição inicial com fundamento exclusivo na ausência dos documentos exigidos viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e da primazia do julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados