Processo 0801154-52.2024.8.15.0271
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0801154-52.2024.8.15.0271 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: MARILENE SOUTO POLO PASSIVO: REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de anulação de contrato cumulada com pedido de restituição de indébito e danos morais envolvendo as partes qualificadas autos. Alega em síntese a parte autora que não celebrou negócio jurídico com a parte promovida, o BANCO BRADESCO S/A e que este debitou indevidamente de sua conta bancária, onde recebe exclusivamente seu benefício previdenciário, valores relativos à nomenclatura “Encargos Limite de Cred”. Afirma que as cobranças são indevidas e que essa situação lhe gerou danos morais. Pede ao final a procedência dos pedidos para declarar a inexistência do negócio jurídico e condenar a parte promovida a restituir em dobro os valores debitados indevidamente, e ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Citado, o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 101180836) arguindo preliminares de lide temerária por fracionamento de ações, falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e prescrição quinquenal. No mérito, refuta os fatos narrados pela autora, argumentando que os lançamentos se referem à utilização de limite de crédito (cheque especial) devidamente contratado e utilizado pela correntista. Sustenta ao final a inexistência de danos morais ou materiais. Pede ao final o acolhimento das preliminares e no mérito a improcedência do pedido. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 101812470) rebatendo as alegações apresentadas. É o breve relato. DECIDO. 1. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, entendo que as provas trazidas aos autos são suficientes, razão pela qual passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do Art. 355, I do CPC. Registre-se que ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado da lide, conforme petições de ID 102514387 (autora) e ID 103099724 (promovida). 2. Das preliminares 3. Da Existência de Demanda Predatória As questões trazidas em sede de matéria preliminar, relativa à conduta ética do advogado do autor e prática de advocacia predatória, devem ser encaminhadas por representação pela promovida, que no TJPB, quer na OAB/PB, haja vista envolver outros processos que não são da competência desta comarca, cujo conteúdo, esse juízo desconhece, inviabilizando qualquer juízo de valor. Ressalto que a promovida limitou-se a replicar os requisitos da demanda predatória prevista na recomendação do CNJ, sem indicar fatos concretos. Ademais, os elementos fáticos narrados aos autos e relativo a esta comarca, dizem respeito a ações que têm causa de pedir, pedidos e o polo passivo com outros terceiros, diferenciando as ações, o que não representa fracionamento e em consequência não é demanda predatória. Sendo assim, indefiro os pedidos formulados nesses sentidos, cabendo à parte promovida elaborar dossier e representar aos órgãos competentes, para uma apuração global e ampla. 4. Fracionamento de Ações e Conexão Também não merece deferimento a alegação de fracionamento de ações e conexão. Inicialmente, cumpre registrar que o processo paradigma nº 0801152-82.2024.8.15.0271 já foi sentenciado, o que torna impossível o julgamento conjunto, nos termos da Súmula 235 do STJ, que preceitua: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Ademais, embora as partes sejam idênticas, as demandas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.