Processo 0801155-48.2024.8.14.0050
TJPA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801155-48.2024.8.14.0050 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA APELANTE: PEDRO MATOS DOS REIS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SUPOSTA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL PARA TENTATIVA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. CONTRATOS AUTÔNOMOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de ausência de tentativa administrativa prévia e suposta litigância predatória. O autor sustenta que as demandas tratam de contratos distintos e requer a cassação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de múltiplas ações relativas a contratos autônomos autoriza o indeferimento da inicial por litigância predatória; e (ii) estabelecer se os descontos bancários impugnados geram dever de restituição e indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR A tentativa administrativa prévia não constitui requisito de admissibilidade da ação, sendo inviável criar condição não prevista nos arts. 319 e 320 do CPC, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da CF. O ajuizamento de ações distintas envolvendo contratos autônomos não configura, por si só, litigância predatória, pois a cumulação de pedidos prevista no art. 327 do CPC é faculdade da parte. Aplicada a Teoria da Causa Madura, diante da suficiência das provas documentais e da angularização da relação processual. A instituição financeira não comprovou a contratação do serviço de cartão de crédito nem a legitimidade dos descontos realizados, deixando de se desincumbir do ônus previsto no art. 373, II, do CPC. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram falha na prestação do serviço, impondo restituição em dobro e indenização por danos morais in re ipsa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A exigência de tentativa administrativa prévia para ajuizamento da ação viola o princípio do acesso à justiça. O ajuizamento de múltiplas ações relativas a contratos distintos não caracteriza litigância predatória sem prova concreta de abuso processual. A ausência de comprovação da contratação bancária autoriza a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação por danos morais. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto por PEDRO MATOS DOS REIS contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santana do Araguaia/PA que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O magistrado de primeiro grau extinguiu a demanda sob o fundamento de que a parte autora não atendeu à determinação de emenda para comprovar a…
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