Processo 0801155-53.2024.8.14.0501

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801155-53.2024.8.14.0501
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Distrital de Mosqueiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: 1mosqueiro@tjpa.jus.br Telefone: Secretaria: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h. Processo n. 0801155-53.2024.8.14.0501 Parte autora: Nome: RITA DE NAZARE DA ROCHA MACIEL Endereço: Rua Santa Maria, 13, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-160 Parte ré: Nome: MANOEL GUIDO DE AQUINO MACIEL Endereço: Rua Santa Maria, 13, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-160 Vistos etc. RITA DE NAZARÉ DA ROCHA MACIEL ingressou com a presente Ação de Curatela em favor de seu genitor, MANOEL GUIDO DE AQUINO MACIEL, sob o fundamento de que este é portador de Doença de Alzheimer (CID-10: G30), condição que o tornaria incapaz de gerir de forma autônoma os atos de sua vida civil. A petição inicial relata que o interditando necessita de assistência constante para atividades básicas e gestão patrimonial, tendo sido acompanhada de laudo médico que atesta o caráter irreversível da enfermidade. O pedido de curatela provisória foi deferido por este Juízo por meio da decisão proferida em 08 de agosto de 2024, considerando a prova documental colacionada que evidenciava a fragilidade cognitiva do interditando. Na mesma oportunidade, foi concedido o benefício da justiça gratuita à requerente e designada audiência de entrevista. No curso do processo, a irmã da requerente, ANDREA CARLA DA ROCHA MACIEL SOUTO, apresentou manifestação de intervenção. Em sua peça, a interveniente impugnou a nomeação da autora como curadora, alegando a ocorrência de episódios de negligência nos cuidados médicos e levantando suspeitas sobre a gestão dos recursos financeiros do idoso. Posteriormente, reforçou suas alegações noticiando a suposta dilapidação do patrimônio do curatelado, mencionando a alienação de um veículo automotor sem a devida autorização judicial. A audiência de entrevista do interditando e de oitiva das partes foi realizada em 07 de novembro de 2024. Durante o ato, o magistrado colheu o depoimento do Sr. MANOEL GUIDO DE AQUINO MACIEL, além de ouvir a requerente e a interveniente. Diante do cenário de conflito familiar instaurado, foi determinada a realização de estudo social por equipe multidisciplinar. O relatório de estudo técnico foi acostado aos autos, descrevendo as condições de habitabilidade da residência do interditando e analisando a dinâmica familiar. O parecer social apontou que, apesar das desavenças entre as irmãs, o interditando apresenta aspecto saudável e recebe os acompanhamentos médicos necessários sob a responsabilidade da autora. Contudo, registrou a ausência de vacinação por questões religiosas e a necessidade de maior transparência na gestão financeira. Em atenção às diligências solicitadas pelo Ministério Público, a requerente apresentou planilha de controle financeiro detalhada, acompanhada de exames médicos recentes e documentação vacinal, buscando comprovar a regularidade da administração da curatela provisória e o zelo com a saúde do genitor. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer final, opinando pela procedência do pedido de interdição definitiva, com a nomeação de RITA DE NAZARÉ DA ROCHA MACIEL como curadora, por entender que esta demonstrou aptidão para o encargo e sanou as dúvidas quanto à sua atuação. Vieram os autos conclusos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados