Processo 0801156-44.2023.8.14.0090
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0801156-44.2023.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Reconhecimento / Dissolução] Polo Ativo: REQUERENTE: JUCILEIA TEIXEIRA MORAES Polo Passivo: REQUERIDO: JOAO BORGES DOS REIS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos ajuizada por Jucileia Teixeira Moraes em face de João Borges dos Reis (ID 104186508). Narra a autora que conviveu com o requerido em união estável por cerca de 16 (dezesseis) anos, do início de 1999 a maio de 2023, e que da união nasceram três filhos: João Vitor Moraes dos Reis (nascido em 20/02/2008), João Batista Moraes dos Reis (nascido em 14/04/2013) e Jhemilli Moraes dos Reis (nascida em 21/01/2016), conforme as certidões de nascimento juntadas (ID 104186516). A separação de fato teria ocorrido em fevereiro de 2023, após ameaças e agressões atribuídas ao requerido, permanecendo os filhos sob a guarda de fato da genitora, desempregada e beneficiária do programa Bolsa Família. A autora postulou a gratuidade da justiça, o reconhecimento e a dissolução da união estável, a regularização da guarda, alimentos aos filhos no valor de 100% do salário mínimo e alimentos à ex-companheira no valor de R$ 660,00 (50% do salário mínimo), pelo prazo de 2 anos, além da partilha, na proporção de 50%, dos bens adquiridos na constância da união, descritos como duas casas nas comunidades São Rosário e Beira Rio, um lote na localidade Pedreira, oito bovinos, uma motocicleta e uma motosserra (ID 104186508). Requereu ainda a intimação do Ministério Público, inclusive para eventual concessão de medidas protetivas, sem juntada de boletim de ocorrência. O juízo determinou a emenda da inicial para que a autora, analfabeta, regularizasse a representação processual mediante procuração a rogo assinada por duas testemunhas (despacho ID 104595095), providência cumprida pela parte (ID 105417300). Deferida a gratuidade da justiça (ID 112825340), o requerido foi citado por hora certa, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 129095508 e 129095520), e deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, o que foi certificado nos autos (ID 112984267). A autora manifestou interesse no prosseguimento do feito (ID 146216416). O Ministério Público opinou pela decretação da revelia, pela fixação de alimentos provisórios em favor dos menores no percentual de 15% dos rendimentos do requerido para cada filho (30% no total) e pelo julgamento antecipado da lide (ID 171120389). Em decisão de 22/04/2026, o juízo decretou a revelia do requerido e fixou os alimentos provisórios dos menores em 30% dos rendimentos líquidos (15% para cada filho), sobre o salário bruto com dedução apenas de imposto de renda e previdência social e, na falta de vínculo formal, em 30% do salário mínimo (ID 173775266). Intimada a se manifestar sobre a produção de outras provas, a autora concordou com o julgamento antecipado da lide (ID 177876686) e não especificou outras provas, certificando-se o decurso do prazo (ID 179141940). É o relatório. 2. Preliminar - julgamento antecipado e revelia O feito comporta julgamento antecipado. A autora concordou expressamente com essa forma de julgamento (ID 177876686) e, intimada, não indicou outras provas (ID 179141940). O requerido, citado por hora certa, não apresentou contestação. Não há, portanto, necessidade de produção de outras provas, hipótese prevista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.