Processo 0801156-55.2024.8.18.0039

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801156-55.2024.8.18.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801156-55.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito] APELANTE: ZENAIDE MARIA DA CONCEICAO, BANCO DO BRASIL SA APELADO: BANCO DO BRASIL SA, ZENAIDE MARIA DA CONCEICAO DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, envolvendo descontos realizados em conta da consumidora decorrentes de empréstimos consignados. A parte autora sustenta a irregularidade da cobrança, diante da ausência de comprovação de que a instituição financeira efetivamente creditou os valores contratados, requerendo a declaração de nulidade da relação contratual, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovante válido de transferência dos valores dos empréstimos consignados pela instituição financeira implica a invalidade da relação contratual; (ii) estabelecer se os descontos realizados sem comprovação da disponibilização do crédito autorizam a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se a conduta da instituição financeira configura dano moral indenizável e qual o valor adequado da reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre consumidor e instituição financeira submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço, conforme a Súmula 297 do STJ. A instituição financeira, embora apresente contrato assinado pela consumidora, não comprova o efetivo crédito dos valores referentes aos empréstimos consignados, ônus necessário para demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados. A ausência de comprovante de transferência válido e tempestivo evidencia a irregularidade da operação bancária e afasta a legitimidade dos descontos efetuados, impondo a nulidade da relação contratual e a reparação dos prejuízos causados à consumidora. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorre de conduta incompatível com a boa-fé objetiva e inexiste engano justificável por parte da instituição financeira, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A modulação dos efeitos decorrente do julgamento do EAREsp nº 676.608/RS não impede a restituição em dobro no caso concreto, pois inexiste engano justificável da instituição bancária e o precedente não possui caráter vinculante capaz de afastar a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a devolução em dobro do indébito não exige comprovação de dolo ou má-fé subjetiva, sendo suficiente a ausência de engano justificável, conforme entendimento firmado no EAREsp nº 1.501.756/SC. Os descontos indevidos em conta da consumidora, decorrentes de contratação irregular e sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados