Processo 0801157-70.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0801157-70.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil SA - Agravada: Edvalda Vivian Cabral de Oliveira - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 01/13) interposto pelo Banco do Brasil S/A, irresignado com o teor da decisão (fl. 227 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível daCapital nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais tombada sob o n. 0716331-45.2024.8.02.0001, ajuizada em seu desfavor por Edvalda Vivian Cabral de Oliveira, cujo dispositivo restou exarado nos seguintes termos: "Tendo em vista que ainda não foram julgados os parâmetros alegados como abusivos pelo autor, tenho o requerimento de realização de perícia neste momento processual como ineficaz, sendo eficaz quando da fase de liquidação de sentença, pelo que indefiro o pedido. Intimem-se as partes e, não havendo interposição de recurso, retornem os autos conclusos para sentença." Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que a prova pericial requerida é o único meio de se apurar a ocorrência, ou não, de eventual má-gestão e desfalques na conta da agravada, de modo que o seu indeferimento configura cerceamento do direito de defesa. Requer, ao final, a concessão do efeito suspensivo e ulterior provimento do recurso, com a anulação da decisão agravada. Às fls. 81/83, determinei o sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do STJ quanto ao Tema 1.300. Posteriormente, foi certificado o julgamento do tema e cessado o sobrestamento (fl. 88). Por meio da decisão de fls. 90/93 foi deferido o efeito suspensivo, a fim de sustaros efeitos da decisão objurgada, até ulterior julgamento de mérito. Oficiado o Juízo de primeiro grau (fl. 98). Mesmo devidamente intimada, a parte agravada não se manifestou no prazo legal, conforme certidão da fl. 99. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Márcio Feitosa Barbosa (OAB: 14620/AL) - 319
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