Processo 0801157-90.2025.8.14.0047

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801157-90.2025.8.14.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Rio Maria
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0801157-90.2025.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPEDITA PAULO AMORIM REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DECISÃO/MANDADO A autora propôs ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e reparação por desvio/perda do tempo produtivo, alegando não ter celebrado o contrato de empréstimo consignado nº 631105507, averbado em seu benefício previdenciário nº 157.327.626-7, com parcela mensal de R$ 236,90 e valor de empréstimo indicado em R$ 10.119,14. Na petição inicial, requereu a inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato original, do comprovante de crédito e a produção de perícia grafotécnica. Consta dos autos que a autora é pessoa idosa, beneficiária previdenciária, e que o contrato questionado aparece no histórico de empréstimos consignados como contrato nº 631105507, vinculado ao Banco Itaú Consignado S.A., com inclusão em 22/04/2021, parcela de R$ 236,90 e valor liberado indicado em R$ 10.119,14, permanecendo ativo no benefício da autora, segundo a narrativa inicial e os documentos que instruem a demanda. O requerido apresentou contestação e juntou documentos, entre eles Demonstrativo, Comprovante, Contrato IC (1) e Contrato IC, sustentando a regularidade da contratação. Em réplica, a parte autora impugnou a documentação apresentada e reiterou a necessidade de produção de prova técnica. A prova pericial é pertinente. A controvérsia central envolve a existência, validade e autenticidade da contratação que teria originado os descontos discutidos. A autora nega a celebração do contrato e sustenta não ter autorizado a averbação do empréstimo consignado em seu benefício previdenciário; o banco requerido, por sua vez, afirma a regularidade da contratação e apresenta documentos que, segundo sua tese, comprovariam a adesão ao negócio. Nesse contexto, a perícia mostra-se útil para o esclarecimento de ponto fático relevante ao julgamento da causa, especialmente para verificar a autenticidade, integridade e regularidade técnica dos documentos apresentados pelo requerido, bem como a existência de manifestação de vontade atribuída à autora. Incidem, portanto, os arts. 369, 370, 464 e 465 do Código de Processo Civil. A produção da prova técnica também se justifica porque a demanda envolve pessoa idosa, beneficiária previdenciária e relação de consumo bancária, com discussão sobre descontos incidentes em verba de natureza alimentar. A adequada instrução sobre a autenticidade dos instrumentos apresentados é necessária para julgamento seguro da lide. Registro, ainda, que a autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme consta do cadastro processual. Assim, os honorários periciais devem observar o art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil, a Resolução CNJ nº 232/2016 e a disciplina administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Pará aplicável às perícias realizadas em processos com parte assistida pela gratuidade de justiça. A Portaria Conjunta nº 03/2022-GP/CGJ do TJPA disciplina a fixação e o pagamento de honorários periciais em processos sob assistência judiciária gratuita. Para perícias não enquadradas em item específico, a Tabela I prevê o item 6.3 – Outras, no valor de R$ 412,87, sem prejuízo de atualização administrativa, se cabível. No caso, por se tratar de perícia limitada à verificação da autenticidade da contratação/documentos questionados, arbitro os honorários periciais em R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados