Processo 0801158-27.2026.8.10.0023
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801158-27.2026.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA ARLETE DIAS SANTANA PROMOVIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Banco Santander, 474, BLOCO C, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Telefone(s): (98)4004-9090 - (11)3012-7040 - (11)9548-3142 - (11)4004-9090 - (11)4004-3535 - (81)2101-5757 - (16)3364-5671 - (11)8976-5432 - (11)4171-1016 - (08)00722-9090 - (11)4404-9009 - (08)0076-2777 - (11)5538-6000 - (11)3493-6885 - (11)2712-3155 - (11)3174-9615 - (11)3427-5055 - (11)3111-5000 - (98)0800-3302 - (11)2929-3010 - (98)3133-9800 - (11)4211-4004 - (11)2108-7809 - (11)2108-7800 - (11)3012-3336 - (47)3026-6161 - (48)8482-4781 - (08)0072-6032 - (40)4004-9090 MARIA ARLETE DIAS SANTANA Rua Projetada, sn, Porto Belo, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JOANNA ALMEIDA GERA (OAB 21631-MA), LEIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 9699-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do JECCRIM, Dra. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia 17/08/2026 11:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://www.tjma.jus.br/link/jeccrimacasala1. Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer a qualquer audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer a qualquer audiência importará em sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte autora ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95. Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 20/07/2026 SAMARA AQUINO SOUSA Diretor de Secretaria
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