Processo 0801160-44.2025.8.18.0173
TJPI • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801160-44.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação, Acessão] REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Regularização de imóvel urbano, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, no âmbito do III Núcleo de Justiça 4.0- Regularização Fundiária. A presente demanda tem como objeto imóvel situado na Rua José de Aguiar Freitas, nº 295, Bairro Recreio, no município de Piripiri-PI, com área total de 367,95 m². Quanto à situação registral, trata-se do imóvel sem matrícula imobiliária registrada, conforme certidão negativa, do 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Piripiri-PI (Id. 81497899) . Registre-se que foram identificados em trâmite nesta unidade judicial vários processos envolvendo imóveis de propriedade originária do Município de Piripiri (Matrícula nº 1.543 do 1º Ofício de Piripiri), a qual deu origem a várias outras matrículas, posteriormente desmembradas em várias unidades, havendo em muitas registros ou ressalvas de Concessão de Direito Real de Uso e aforamentos, bem como imóveis com títulos de aforamento emitidos, porém sem matrícula individualizada. Por fim, em várias dessas demandas, o Município de Piripiri vem se manifestando favoravelmente ao pedido de regularização em nome dos autores, com fundamento na legislação específica de Regularização Fundiária Urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e com a Lei Municipal nº 919, de 19 de dezembro de 2019. Pois bem. Em relação à pretensão de aquisição da propriedade do imóvel pelo autor, vale frisar que o Programa Regularizar tem como fundamentos muitos dos instrumentos previstos na Lei 13.465/2017, assim como nos vários diplomas legais que regulamentam a matéria da regularização fundiária. A referida Lei prevê que as áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz ( artigo 16, parágrafo único). O dispositivo prevê que, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente de sua implantação. Nesse contexto, é de conhecimento deste juízo que, em várias demandas em trâmite nesta unidade, nas quais o Município de Piripiri vem se manifestando favoravelmente ao pleito dos autores, com fundamento na legislação específica de Regularização Fundiária Urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e com a Lei Municipal nº 919, de 19 de dezembro de 2019. Diante do exposto, INTIME-SE o Município de Piripiri-PI para, no prazo de 10 (dez) dias: a) considerando a existência de normativo municipal vigente, consubstanciado na Lei Municipal nº 919/2019, manifestar expressamente se concorda ou não com a regularização do imóvel em nome do autore; b) em caso de concordância, adotar as providências administrativas necessárias à formalização do lançamento do valor devido, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.