Processo 0801161-48.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO JUNTA O INSTRUMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (ART. 932, V, CPC). RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO PREJUDICADO. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO BRADESCO S.A. e MILTON LUIS DE OLIVEIRA em face da sentença (ID 33867322), proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos descontos referentes à tarifa bancária “Cesta B. Expresso 5”, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.500,00. Em suas razões recursais (ID 33867326), o BANCO BRADESCO S.A. sustenta a reforma integral da sentença, alegando a regularidade da contratação e da cobrança das tarifas, por se tratar de pacote de serviços autorizado pelas Resoluções do Banco Central, afirmando que a conta corrente permitia a utilização de diversos serviços remuneráveis, que o autor usufruiu dos serviços disponibilizados, inexistindo ilicitude, falha na prestação do serviço, repetição do indébito ou dano moral. Aduz, ainda, violação ao ato jurídico perfeito, ao princípio do pacta sunt servanda e requer a improcedência dos pedidos iniciais. Em recurso adesivo (ID 33867331), MILTON LUIS DE OLIVEIRA busca exclusivamente a reforma da sentença quanto ao valor da indenização por danos morais, sustentando que o montante arbitrado é irrisório diante da gravidade da conduta da instituição financeira, defendendo sua majoração para R$ 10.000,00, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, caráter compensatório e pedagógico da reparação civil, além de precedentes jurisprudenciais sobre a matéria. Em contrarrazões ao recurso do Banco (ID 33867337), o recorrido suscita, preliminarmente, o não conhecimento da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, ao argumento de que a instituição financeira apenas reproduziu os fundamentos da contestação sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença. No mérito, defende a manutenção integral do decisum, afirmando que o banco não comprovou a existência de contratação válida que autorizasse os descontos questionados. Quanto ao recurso do autor, a instituição financeira não apresentou contrarrazões. É o relatório. I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recursos interpostos tempestivamentes. Preparo do recurso do banco recolhido e ausência preparo recursal da parte autora/apelante, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma,RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme artigo 1012,caput,do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.