Processo 0801161-79.2026.8.10.0023
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801161-79.2026.8.10.0023 PROMOVENTE: DAVID BARBOZA PINHO PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), S/N, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - DAVID BARBOZA PINHO Cidelandia KM 03 Zona Rural, SN, Cidelandia KM 03 Zona Rural, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MARIA FRANCISCA CASOTTI PINHO (OAB 15039-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do JECCRIM, Dra. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia 17/08/2026 14:00, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://www.tjma.jus.br/link/jeccrimacasala1. Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer a qualquer audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer a qualquer audiência importará em sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte autora ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95. Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 20/07/2026 SAMARA AQUINO SOUSA Diretor de Secretaria
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