Processo 0801164-04.2026.8.12.0015
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 111/112: Da análise dos autos, verifica-se que estão comprovados o contrato firmado entre as partes (f. 990/94) e a mora da parte requerida, mediante a notificação extrajudicial juntada às f. 95/97. Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Registro que,
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