Processo 0801164-62.2024.8.15.0541
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0801164-62.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIO ALVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por JULIO ALVES em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados, pelos motivos expostos na inicial. O autor, aposentado de 85 anos de idade, alega em sua petição
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