Processo 0801165-92.2024.8.19.0005
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo:0801165-92.2024.8.19.0005 Classe:NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: GERLINDA MACHADO DA SILVA NOTIFICADO: PAULO ANTONIO DE PAULA NUNES COSTA, ANA PAULA NEVES DA COSTA NUNES |=| Vistos etc. Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta por GERLINDA MACHADO DA SILVA em face de PAULO ANTONIO DE PAULA NUNES COSTA e ANA PAULA NEVES DA COSTA NUNES. Em Id. 145091072, foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a notificação dos requeridos. As diligências destinadas à notificação dos requeridos restaram negativas, conforme Ids. 177148013, 177152574, 197150775 e 197150183. Diante da ausência de andamento do feito, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover seu regular prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sendo expedido o mandado de Id. 277414463. Em Id. 284982297, foi certificado o resultado negativo da diligência, por não ter sido localizada a parte autora no endereço constante dos autos. É o recopilado relatório. PASSO A DECIDIR: A parte autora deixou de promover os atos necessários ao regular prosseguimento do feito. Embora a diligência de intimação pessoal tenha resultado negativa, verifica-se que foi realizada no endereço indicado pela própria notificante na petição inicial, incumbindo às partes manter seus dados cadastrais atualizados e fornecer endereço apto ao recebimento das comunicações processuais. Assim, caracterizado o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e (sec) 1º, do CPC. Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça já deferida e a ausência de formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. ARRAIAL DO CABO, 13 de julho de 2026. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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