Processo 0801166-91.2023.8.12.0010
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que en
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