Processo 0801167-95.2024.8.18.0100
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801167-95.2024.8.18.0100 APELANTE: JOSE FRANCISCO ALVES Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA-CORRENTE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DOLOSOS. SANÇÃO PROCESSUAL EXCEPCIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por JOSE FRANCISCO ALVES contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de cobrança bancária cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a regularidade da cobrança de tarifas bancárias e condenando o autor ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. O recorrente insurge-se exclusivamente contra a condenação por litigância de má-fé, sustentando ausência de dolo, má conduta processual ou alteração deliberada da verdade dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da presença dos requisitos legais para a configuração da litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A litigância de má-fé possui caráter excepcional e exige prova inequívoca de conduta dolosa, temerária ou manifestamente desleal, não se presumindo a partir da simples improcedência da demanda. 5. A rejeição da tese autoral ou a insuficiência probatória não configuram, por si sós, alteração maliciosa da verdade dos fatos, sendo indispensável a demonstração de comportamento processual abusivo. 6. No caso concreto, não se verifica atuação da parte autora com intuito protelatório, fraude processual ou violação consciente aos deveres de lealdade e boa-fé. 7. A demanda decorreu de inconformismo quanto a descontos em conta vinculada a benefício previdenciário, situação que, embora não acolhida judicialmente, revela exercício regular do direito de ação (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 8. A condenação por má-fé exige fundamentação concreta e individualizada, não sendo suficiente a mera divergência entre a narrativa da parte e as provas dos autos. 9. Mantém-se a sentença quanto à improcedência dos pedidos, diante da ausência de demonstração do direito à isenção tarifária e do reconhecimento da contratação da conta-corrente. 10. Afasta-se, contudo, a penalidade por litigância de má-fé, por ausência de elementos configuradores. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se, no mais, a sentença de improcedência. 12. Tese de julgamento: “A improcedência do pedido ou a fragilidade probatória não autorizam, por si sós, a condenação por litigância de má-fé, sendo indispensável a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou abusiva da parte.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.