Processo 0801169-63.2024.8.18.0036
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801169-63.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE SOUSA E SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE SOUSA E SILVA em face da sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Altos nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (Processo n° 0801169-63.2024.8.18.0036), ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A., ora apelado. Na sentença (ID. 27967192), o magistrado a quo, reconheceu a regularidade do negócio jurídico impugnado, julgou improcedente a demanda, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa e ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas razões recursais (ID. 27967194), a apelante sustenta que a instituição financeira ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência da relação contratual, uma vez que deixou de juntar instrumento contratual e TED válidos aos autos, circunstância que, segundo alega, enseja a nulidade do negócio jurídico. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja julgada procedente a ação, com o reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de empréstimo nº 324518060-3, a condenação da instituição financeira apelada à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além do afastamento da condenação por litigância de má-fé. Nas contrarrazões (ID. 27967197), o banco apelado sustentou a legalidade da contratação do empréstimo consignado. Alegou ter comprovado a realização e cumprimento do negócio jurídico. Afirma inexistir danos morais ou materiais indenizáveis. Requereu o desprovimento do recurso. Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo e formalmente regular. Estando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do apelo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1.012 do Código de Processo Civil não estão presentes na sentença impugnada. II. MATÉRIA DE MÉRITO Diga-se, inicialmente, que o art. 932 do CPC prevê a possibilidade do Relator, por meio de decisão monocrática, proceder julgamento de recurso, nas seguintes hipóteses: Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; No presente caso, a discussão diz respeito à existência de validade da contratação do empréstimo consignado realizada por pessoa analfabeta, matéria que se encontra sumulada no Tribunal de Justiça do Piauí, nos seguintes termos: “Súmula 18: A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.