Processo 0801170-72.2025.8.18.0049
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: vinucjus40@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801170-72.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. Inicialmente defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Dando seguimento, passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. Esclareço que as preliminares e demais matérias processuais eventualmente pendentes serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte autora, na forma do art. 6.º, VIII, do CDC. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação do empréstimo se deu de forma legítima e regular. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais: 1. Apresentar o contrato impugnado pela parte autora. 2. Comprovar a regularidade na contratação. 3. Apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando o banco, agência, conta e valor da respectiva transação. Esclareço, todavia, que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar que o valor do suposto contrato não teria ingressado em conta bancária de sua titularidade, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Atribuir tal incumbência ao réu é impor prova impossível, uma vez que a parte autora possui fácil acesso à sua conta, enquanto o banco réu não tem competência para tal, conforme dispõe o art. 373, §2.º, CPC. INTIMEM-SE as partes por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. João de Castro Silva Juiz de Direito do VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.