Processo 0801171-95.2024.8.12.0037
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro nos art. 82, 85, § 2º e 86, parágrafo único, d
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