Processo 0801174-06.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801174-06.2026.8.20.5001 AUTOR: CESANILDO GOMES ADVOGADO(A) AUTOR: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA (RN016276) REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A) REU: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA (RJ152026) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Cláusula Expressa e Revisão Contratual c/c Pedido de Exibição de Documentos, proposta por CESANILDO GOMES em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou um contrato de empréstimo com a ré em 2017, com descontos em sua ficha financeira no valor de R$ 18,39 (dezoito reais e quarenta e dois centavos), e em seguida, a instituição financeira renova o empréstimo firmado anteriormente, gerando as cobranças de R$ 18,42 (dezoito reais e quarenta e dois centavos), R$ 17,58 (dezessete reais e cinquenta e oito centavos), R$ 45,71 (quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), R$ 53,10 (cinquenta e três reais e dez centavos), também por meio telefônico, insistindo em não informar a parte autora quais seriam as taxas de juros aplicadas. Afirma que não lhe foram informadas, de forma clara e prévia, as taxas de juros mensais e anuais, tampouco a modalidade de incidência (juros compostos), o que configuraria violação ao dever de informação e abusividade contratual. Informa ainda que já foi quitado 93 parcelas, no montante aproximado de 3.114,79 (três mil cento e quatorze reais e setenta e nove centavos). Diante disso, requer: a revisão do contrato, com aplicação da taxa média de mercado; o afastamento da capitalização de juros; o recálculo das parcelas mediante aplicação do método de Gauss (juros simples); a restituição dos valores pagos a maior; a inversão do ônus da prova; a exibição dos documentos contratuais; além dos benefícios da justiça gratuita. A inicial veio instruída com documentos, sendo deferido o benefício da gratuidade da justiça (ID 174836679) . Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 177928540), arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial, ao fundamento de ausência de indicação do valor incontroverso e insuficiência de prova dos fatos constitutivos do direito. No mérito, sustenta, em síntese: a regularidade da contratação, realizada por meios eletrônicos e telefônicos; que o autor teve ciência de todas as condições contratuais, inclusive taxas e encargos; que a requerida atua como mera intermediadora, não sendo instituição financeira; a legalidade da capitalização de juros, quando pactuada; a inexistência de abusividade nas taxas aplicadas; a impossibilidade de aplicação do método de Gauss, por inadequado a contratos financeiros; a improcedência do pedido de devolução de valores. Requereu, ao final, a improcedência de todos os pedidos. Réplica ao ID 179505347. As partes foram intimadas a especificar provas. A parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado da lide (ID 179810499), afirmando já ter produzido prova suficiente. A parte ré reiterou a necessidade de cumprimento do art. 330, §2º, do CPC, quanto à indicação das obrigações controvertidas e do valor incontroverso (ID 181562056) . Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Em se tratando de demanda que versa sobre questão exclusivamente de…
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