Processo 0801174-90.2023.8.18.0078
TJPI • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801174-90.2023.8.18.0078 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: M. G. S. S. REQUERIDO: O. A. D. S. TERMO DE AUDIÊNCIA REQUERENTE: M. G. S. S. - Presente Virtualmente Advogada: Dra. Virna Rodrigues Leal Moura (OAB/PI nº 20.624) - Presente Virtualmente REQUERIDO: O. A. D. S. - Presente Virtualmente Advogada: Dr. Maria Willane Silva e Linhares (OAB/PI nº 9.479) - Presente Virtualmente TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA REQUERENTE: Fernanda Júlia Adriano Silva, Antonio Bernardo Ribeiro Dias, Mônica Rosielly Santos Sousa e Rayla Paulino - Presentes TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO: Francisco Deiwede de Sousa Puti, João Lucas Lima Verde Nogueira e Tatiana Pereira do Nascimento - Ausentes Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - PI, presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Jesse James Oliveira Sousa, MM. Juiz de Direito, comigo, Oficial de Gabinete infra-assinado, foi aberta a audiência. Aberto o ato e realizado o pregão, constatou-se a presença das partes acima regularmente qualificadas. Contudo, a parte requerida manifestou-se pela imprescindibilidade da oitiva das testemunhas arroladas e que elas não estavam presentes em virtude de não terem sido intimadas, requerendo a redesignação do ato. Ao analisar os autos, foi verificado apenas o contato telefônico, sem nenhuma informação quanto ao endereço das testemunhas arroladas. Diante disso, bem como a manifestação da parte requerente pela redesignação do ato, o magistrado determinou o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar os endereços das testemunhas, a fim de que seja realizada a devida intimação. Decorrido o prazo, após a manifestação da parte requerida, faça-se a conclusão dos autos para designação da audiência de instrução em data oportuna. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento do presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Fábio Gomes Pires, Oficial de Gabinete da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - PI, digitei e subscrevo. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí - PI
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