Processo 0801175-37.2026.8.12.0046
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, DEFIRO a tutela provisória determinando-se que a Ré se abstenha de promover qualquer ato de negativação, protesto, cobrança de juros, multa ou qualquer restrição ao crédito da Autora, referente ao contrato aqui discutido, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Paute-se. Cite-se. Acordo. Nos termos do Art. 334, do CPC, designo 22/07/2026 às 08:30h (22 de julho de 2026, às 8 horas e 30 minutos), para audiência de conciliação das partes, com comparecimento obrigatório
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