Processo 0801175-72.2021.8.18.0037
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801175-72.2021.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIANO SIMAO DE CARVALHO APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO COM ANALFABETO SEM ASSINATURA A ROGO. NULIDADE. SÚMULAS NºS 30 E 37 DO TJPI. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SEM TED. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. 1ª APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato bancário, determinar a repetição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. O autor recorreu visando à majoração do dano moral. A instituição financeira interpôs recurso adesivo pleiteando a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a contratação de empréstimo por pessoa analfabeta sem observância das formalidades legais; e (ii) saber se são devidas a repetição do indébito em dobro e a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato firmado com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas. A ausência dessas formalidades acarreta a nulidade do negócio jurídico. 5. A instituição financeira não comprovou a regular contratação nem a disponibilização dos valores ao consumidor, o que reforça a nulidade da avença. 6. Configurada a nulidade, são indevidos os descontos realizados, impondo-se a restituição dos valores. A repetição em dobro é cabível diante da conduta contrária à boa-fé objetiva. 7. O dano moral decorre dos descontos indevidos em verba de natureza alimentar. O valor fixado na origem mostra-se insuficiente e deve ser majorado para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação do autor conhecida e provida. Recurso adesivo da instituição financeira conhecido e desprovido. 9. Julgamento monocrático, nos termos dos arts. 932, IV, “a”, c/c 1.011, I, ambos do CPC e Súmulas nºs 18, 30 e 37 do TJPI. Tese de julgamento: “1. É nulo o contrato firmado com pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem observância das formalidades do art. 595 do CC. 2. A ausência de comprovação da disponibilização do valor contratado reforça a nulidade da avença. 3. Descontos indevidos autorizam a repetição do indébito em dobro quando evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva. 4. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser fixado em valor proporcional e suficiente à reparação e à prevenção.” DECISÃO TERMINATIVA Trata-se, no caso, de Apelações Cíveis, interpostas por MARIANO SIMÃO DE CARVALHO e BANCO BRADESCO S/A, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada pelo 1º Apelante/2º Apelado. Na sentença recorrida (id nº 16609315), o Juiz a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação para declarar a nulidade do contrato discutido nos autos e condenar o 2º Apelante à devolução…
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