Processo 0801175-79.2025.8.15.0081
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801175-79.2025.8.15.0081 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bananeiras - PB RELATOR: Des. Aluízio Bezerra Filho APELANTE: Antônio Pedro da Silva ADVOGADOS: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712 e Cayo César Pereira Lima - OAB/PB 19.102 APELADO: Bradesco Capitalização S/A ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE 23.255-A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por idoso aposentado em face de instituição financeira, declarou a nulidade de contrato de título de capitalização não comprovado, determinou a cessação dos descontos e condenou à restituição simples dos valores, afastando o dano moral e fixando honorários em 10% sobre a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a repetição do indébito em dobro diante da ausência de comprovação da contratação; (ii) estabelecer se a cobrança indevida enseja dano moral in re ipsa; (iii) determinar o termo inicial e os critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária; (iv) aferir a adequação da fixação dos honorários advocatícios diante do baixo proveito econômico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a relação de consumo e a hipossuficiência do consumidor, impondo-se a inversão do ônus da prova, cabendo à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. 4. A ausência de apresentação do contrato de título de capitalização evidencia falha na prestação do serviço e impede a comprovação da manifestação de vontade do consumidor, legitimando a declaração de nulidade do negócio jurídico. 5. A reiteração de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem comprovação contratual, configura conduta contrária à boa-fé objetiva, afastando a hipótese de engano justificável e autorizando a repetição do indébito em dobro, conforme o Tema 929 do STJ. 6. A cobrança indevida, por si só, não gera dano moral presumido, sendo necessária a demonstração de circunstâncias concretas que evidenciem violação a direitos da personalidade, inexistentes no caso. 7. A ausência de prova de comprometimento da subsistência, de privação do mínimo existencial, de exposição vexatória ou de abalo psicológico relevante afasta a configuração de dano moral indenizável. 8. Os juros de mora e a correção monetária, em se tratando de ato ilícito, incidem a partir de cada desconto indevido, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, com aplicação do INPC e juros de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir de 31/08/2024, da taxa SELIC, conforme a Lei nº 14.905/2024. 9. O valor irrisório da condenação autoriza a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e do Tema 1.076 do STJ, assegurando remuneração digna ao patrono. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação de título de capitalização autoriza a declaração de nulidade do negócio e a restituição dos valores descontados 2. A repetição do indébito em dobro independe da…
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