Processo 0801176-95.2023.8.18.0034
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801176-95.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GASPAR PEREIRA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação que questiona descontos realizados em benefício previdenciário em decorrência de contrato de cartão de crédito consignado. Não obstante, impõe-se a suspensão imediata da tramitação do presente feito. A controvérsia central debatida nestes autos — a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação ao consumidor e o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para sua amortização frente aos juros rotativos aplicados — foi submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, formalizando-se o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, por decisão da Segunda Seção proferida em 24 de fevereiro de 2026, publicada no DJEN em 6 de março de 2026, sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. A controvérsia afetada ao referido Tema Repetitivo abrange duas dimensões indissociáveis da presente demanda, a saber: (i) a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, com especial atenção ao dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) a definição das consequências aplicáveis em caso de invalidação contratual, incluindo a possibilidade de restituição das partes ao estado anterior, conversão do contrato em empréstimo consignado, revisão de cláusulas contratuais e eventual configuração de dano moral in re ipsa. Nesse contexto, o Relator do Tema 1.414/STJ, Ministro Raul Araújo, por decisão monocrática, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. O presente feito enquadra-se com precisão no âmbito de abrangência da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto tem por objeto exatamente a validade de contrato de cartão de crédito consignado e as consequências jurídicas de eventual reconhecimento de sua abusividade. Diante do exposto, suspendo o processamento do presente feito até a definição da tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a publicação do acórdão paradigma e o eventual levantamento da suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça, retomem os autos conclusos para as providências cabíveis. Providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, 24 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
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