Processo 0801177-36.2025.8.19.0017

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0801177-36.2025.8.19.0017
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801177-36.2025.8.19.0017 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: SMV COMERCIO E VAREJO LTDA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por SMV COMERCIO E VAREJO LTDA em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA em que sustenta, em apertada síntese, que que é titular da VERSSY, regularmente cadastrada, desde novembro de 2024, na plataforma Amazon Seller Central (Código do vendedor A2BL0164WM8CGD), e participa do programa FBA (Fulfillment by Amazon), também conhecido como Logística da Amazon. Na inicial, (id 196101612), narra que iniciou sua operação comercial na Amazon em novembro de 2024, criando-se o seu CNPJ especificamente e exclusivamente para essa finalidade, contudo, em fevereiro de 2025 foi surpreendida com uma notificação de denúncia sobre suposta violação de autenticidade de produto e que em 06/03/2025 a Amazon bloqueou sua conta e o saldo constante. Afirma que seguiu as orientações do gerente da conta e enviou os documentos comprobatórios da procedência do produto colocado à venda e então recebeu a informação de que a situação estaria sendo resolvida, contudo, passados mais de dois meses, o gerente parou de responder, até que em maio de 2025 a ré respondeu afirmando que estaria autorizada a continuar vendendo e removeu da conta o estado de violação. Sustenta que, apesar do reconhecimento formal, pela própria Amazon, da regularidade do produto e consequentemente da remoção da violação referente a autenticidade do produto, a ré manteve a conta da autora bloqueada, sem qualquer justificativa. Deferida tutela antecipada em id 196213556. Na defesa (id 203088475), a ré invoca, preliminarmente, a cláusula contratual de compromisso arbitral. Pediu que seja declarada a incompetência do juízo. No mérito, afirma que identificou irregularidades na conta de vendedor da Autora, sobretudo em relação ao produto "Microfone de Lapela BOYA BY-M1, Omni Direcional, Preto" (ASIN B00MPDYGBE), o qual não teve sua autenticidade comprovada. Narra que decidiu-se investigar a autenticidade dos produtos vendidos pela Autora, e prevenir eventuais violações à Política antifalsificação e então suspendeu a conta. Assenta que deu a oportunidade à Autora de apresentar documentação para comprovar a autenticidade e origem dos produtos que ele ofertava e vendia no site, mas ao questionar as medidas adotadas pela AMAZON, a Autora apresentou à AMAZON uma única nota fiscal, que indica a aquisição de 120 (cento e vinte) microfones da marca "BOYA" pelo valor unitário de R$ 2,04 (DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), sendo que tal produto é ofertado por valores muito superiores a este no mercado (e também no próprio site www.amazon.com.br), o que reforça as suspeitas de que o produto é falsificado. Réplica em id 207490212. Em provas, as partes requereram o julgamento antecipado. Ao sentenciar o feito, o juízo reconheceu a incompetência em virtude da cláusula de compromisso arbitral que consta no contrato - id 260013838. Em sede de apelação, o TJRJ determinou a baixa dos autos para o exercício de eventual retratação. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO: DA RETRATAÇÃO QUANTO À INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. Extrai-se que no primeiro momento o juízo reconheceu sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados