Processo 0801178-91.2026.8.10.0031
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DE CHAPADINHA Processo nº. 0801178-91.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA Advogados do Autor: PEDRO GUILHERME ABREU (OAB - MA 26.988) Requerido: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Preposto: FRANCISCO ERICK DE OLIVEIRA LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Advogado do Requerido: JÚNIA GUIMARÃES BENVINDO (OAB-PI 17.969) Requerido: SERASA S.A. Preposto: FRANCISCO REGINALDO PEREIRA CANTANHEDE NETO (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) Advogado do Requerido: JEFFERSON JOHN LIMA DIAS (OAB-MA 14.225) TERMO DE AUDIÊNCIA Data: 20/07/2026 10:15 Local: Sala de audiências do Fórum da Comarca - 1° Vara Natureza: Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA). Presentes: Juiz de Direito: GUILHERME SUMINSKI MENDES Requerido: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Preposto: FRANCISCO ERICK DE OLIVEIRA LIMA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) Advogado do Requerido: JÚNIA GUIMARÃES BENVINDO (OAB-PI 17.969) Requerido: SERASA S.A. Preposto: FRANCISCO REGINALDO PEREIRA CANTANHEDE NETO (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) Advogado do Requerido: JEFFERSON JOHN LIMA DIAS (OAB-MA 14.225) Aos vinte dias do mês de julho de 2026, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA, encontrando- se presente o MM. Juiz de Direito Dr. Guilherme Suminski Mendes, foi declarada aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, em que figuram como partes os acima mencionadas. Feito pregão, constatou-se a presença das partes requeridas, representadas por prepostos, acompanhados de advogados e ausência do autor e seu advogado, todos acima identificados. Aberta a audiência, foi aguardado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos fixado em ato ordinatório, para a presença do autor, o qual não entrou. Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado por MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA, em face de NEON FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO S.A e SERASA S.A. (Serasa Experian), devidamente qualificados nos autos. Na audiência designada, constatou-se a ausência injustificada da parte autora, regularmente intimada. Nos Juizados Especiais, a presença do autor é requisito essencial para o prosseguimento, não se admitindo o andamento do feito sem sua manifestação. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência da parte autora, nos termos da legislação de regência. Sem Custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelo Conciliador, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico. Eu, Servidor, o digitei. Guilherme Suminski Mendes Juiz de Direito Substituto da 1° Vara de Chapadinha/MA
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