Processo 0801179-35.2024.8.19.0051

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801179-35.2024.8.19.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Fidélis
Última publicação
04/05/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo:0801179-35.2024.8.19.0051 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANTONIO AUGUSTO MENDES VENTURA JUNIOR TESTEMUNHA: KATRINE JARDIM CARDOZO, FIDELIS PALAGAR DIAS, KAROLLINE RIBEIRO DA SILVA PAES, ADEMILA DA SILVA RODRIGUES, CINTIA MACEDO MACIEL, CLAUDIA CARLOS GOMES FREITAS, INGRYD GOMES DE ASSIS, JULIANA CRESPO PINTO MILANI, NÁDIA MARIA DA SILVA FERNADES, PAULO VTOR PONTES MENEZES, TÁVILA GOMES PACHECO, REGINA LÚCIA LOPES SOUZA BONFIM, SILVERIA CANDIDA RIBEIRO DE CARVALHO GUARINO, LEONARDO FERREIRA STOLLER, CAMILLA DA SILVA ECCARD O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs ação penal em face de ANTONIO AUGUSTO MENDES VENTURA JUNIOR, brasileiro, natural de Muriaé-MG, nascido em 15/06/1983, titular da carteira de identidade nº 134471390 e CPF nº 9548302705, filho de Antônio Augusto Mendes Ventura e Sonia Maria Latuf Medina Ventura, residente e domiciliado na Rua Isaías, C. de Souza, nº 90, casa 02, Vila dos Coroados, São Fidélis, RJ, pela prática da seguinte conduta delituosa: "1º fato No mês de abril de 2022, em horário que não se pode precisar, no ambiente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, nesta Comarca, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, injuriou a vítima FIDELIS PALAGAR DIAS, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando de elemento referente a orientação sexual, ao chamá-lo de "VEADO". 2º fato Em data que não se pode precisar, mas sendo certo que em fevereiro de 2023, no ambiente de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, nesta Comarca, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, constrangeu com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função a vítima KATRINE JARDIM CARDOZO consistente em lhe abraçar por trás, segurar-lhe pelos braços, lhe puxar de forma abrupta para perto de si, além de lhe dirigir palavras de cunho sexual. (*******) Consta dos autos que o DENUNCIADO, apesar de na época dos fatos não estar formalmente designado para a função de coordenador, exercia a função de fato, expedindo ordens, determinando as escalas do setor de socorro da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, gerindo os funcionários daquele setor. No ano de 2022, a vítima Fidelis trabalhava na Secretaria de Saúde, na função de Técnico de Enfermagem Socorrista, sendo DENUNCIADO seu supervisor, ao menos de fato. No dia da avaliação funcional da vítima Fidélis, o DENUNCIADO não aplicou a prova, pois sua filha havia adoecido, sendo PAULO VITOR o responsável pela avaliação. Após a referida vítima ter sido aprovado na avaliação, o DENUNCIADO chegou ao setor de trabalho, bateu no ombro da vítima e disse "parabéns, veado, você não vai ser mandado para Valão dos Milagres" (sic). Em seu depoimento, a referida vítima afirmou ter se sentido constrangido com a fala homofóbica, pois havia outros colegas na mesa do café da manhã. Já no ano de 2023, o DENUNCIADO, exercia, ao menos de fato, a função de supervisor da vítima Katrine, que exercia a função de Técnica de Enfermagem no local. Conforme relatos dos funcionários, durante o expediente, o DENUNCIADO se dirigia à vítima Katrine com frases de cunho sexual, além de lhe dar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados