Processo 0801179-43.2025.8.18.0046

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801179-43.2025.8.18.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801179-43.2025.8.18.0046 APELANTE: MARIA DA PAZ ALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS APELADO: BANCO CETELEM S.A. RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de Ação Declaratória, extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão indenizatória e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência ou não de prescrição quinquenal para a pretensão de reparação de danos; (ii) determinar se a sentença deve ser anulada para o prosseguimento regular da ação na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula nº 297 do STJ. Nos termos do art. 27 do CDC, o prazo prescricional de cinco anos para pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria. Em relações de trato sucessivo, como no caso de descontos indevidos decorrentes de contrato supostamente não firmado, o termo inicial da prescrição corresponde ao último desconto realizado. Constatado que o último desconto ocorreu em 03/2023 e a ação foi ajuizada em 10/04/2024, conclui-se pela inocorrência de prescrição. Não sendo possível o julgamento de mérito em virtude da ausência de fase probatória concluída, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento, conforme art. 1.013, § 4º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Tese de julgamento: O prazo prescricional quinquenal para pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em contrato bancário inicia-se a partir do último desconto realizado. A aplicação do art. 27 do CDC é adequada às relações de trato sucessivo envolvendo instituições financeiras. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 27; CPC/2015, arts. 332, § 1º, e 1.013, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0801911-36.2022.8.18.0076, Rel. Des. José Ribamar Oliveira, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 17/05/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA PAZ ALVES DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória ajuizada em face do BANCO CETELEM, ora apelado. Em sentença, o d. juízo de 1º grau, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos seguintes termos: POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil, reconheço o decurso do prazo prescricional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados