Processo 0801180-23.2020.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801180-23.2020.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0801180-23.2020.8.20.5001 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO FRANCELINO DE ARAUJO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL Sentença Vistos etc. Maria da Conceição Francelino de Araújo ajuizou ação ordinária em face do Município de Natal, objetivando o reconhecimento do direito à isonomia remuneratória, ao reenquadramento funcional no cargo de Especialista em Saúde – Nutricionista e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de sua redistribuição da extinta Empresa de Abastecimento Alimentar de Natal – ALIMENTAR para a Administração Direta Municipal. Aduziu, em síntese, que ingressou na ALIMENTAR mediante concurso público em 26/06/1995, tendo sido posteriormente redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, onde exerce as atribuições inerentes ao cargo de nutricionista. Sustentou que a legislação municipal assegurou aos empregados da ALIMENTAR isonomia remuneratória com os servidores estatutários da Administração Direta, bem como que pareceres administrativos reconheceram seu direito ao reenquadramento funcional, permanecendo, contudo, inerte a Administração Municipal. Requereu o reenquadramento funcional, com o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. O Município de Natal apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta deste Juízo e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que a ALIMENTAR não foi efetivamente extinta, permanecendo a autora submetida ao regime celetista, defendendo a impossibilidade de transmudação de regime jurídico, de reenquadramento funcional e de percepção das vantagens próprias dos servidores estatutários. Sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito. Interposto Recurso Inominado pela autora, a Egrégia Turma Recursal, por meio do acórdão de ID 170686462, deu provimento ao recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos a este Juízo para apreciação do mérito da demanda. Retornados os autos, a autora juntou ficha funcional atualizada e ficha financeira, em atendimento à determinação judicial. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes encontram-se suficientemente comprovados pelos documentos constantes dos autos. As preliminares suscitadas pelo Município já se encontram superadas pelo acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 170686462), que determinou o retorno dos autos para apreciação do mérito, razão pela qual passo ao exame da pretensão deduzida. A controvérsia reside em verificar se a autora, empregada pública concursada da extinta ALIMENTAR, atualmente em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, faz jus ao reenquadramento funcional e à isonomia remuneratória prevista na legislação municipal. A pretensão merece acolhimento. É incontroverso nos autos que a autora ingressou na ALIMENTAR mediante concurso público e que, desde a reestruturação administrativa promovida pelo Município de Natal, exerce suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, desempenhando atribuições próprias do cargo de nutricionista. Também restou demonstrado que a própria Administração instaurou procedimento administrativo visando ao reenquadramento funcional da demandante, no qual foram emitidos pareceres favoráveis ao reconhecimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados