Processo 0801185-18.2025.8.15.0601

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801185-18.2025.8.15.0601
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Belém
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr. Manoel Xavier de Carvalho”. Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: bel-vuni@tjpb.jus.br | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801185-18.2025.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DIAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por RAIMUNDA DIAS DA SILVA em face da sentença proferida no ID 129452046, que determinou o cancelamento da distribuição, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. A sentença embargada, constatando que a parte demandante permaneceu inerte quanto ao recolhimento das demais parcelas, aplicou o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Em suas razões, a parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que o feito foi extinto sem a prévia e específica intimação do advogado para regularizar o inadimplemento das parcelas subsequentes. Argumenta que a decisão de ID 124514646 limitou-se a intimar para o pagamento da primeira parcela e que a extinção abrupta configuraria decisão surpresa, violando o artigo 10 do Código de Processo Civil e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Requer, assim, o acolhimento do recurso com efeitos infringentes para anular a sentença e permitir o prosseguimento do feito. A parte embargada apresentou contrarrazões, nas quais pugna pela rejeição dos embargos, sustentando a inexistência de qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade na sentença, bem como o caráter meramente protelatório do recurso. Posteriormente à oposição dos embargos, a parte autora peticionou nos autos (ID136090951), informando a quitação integral das custas processuais remanescentes, juntando os respectivos comprovantes de pagamento no ID 136090954. Na oportunidade, reiterou o pedido de acolhimento dos embargos para realização do juízo de retratação e prosseguimento da demanda, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito. Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração são tempestivos (art. 1.023 do CPC). Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A omissão sanável ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, o que não se verifica na hipótese. A parte embargante sustenta omissão na sentença sob o argumento de ausência de intimação específica para pagamento das parcelas remanescentes das custas processuais. Todavia, tal alegação não merece acolhida. A decisão de ID 117221630 foi expressa ao deferir o parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, fixando o cronograma de pagamento e a obrigação da parte autora. Ao efetuar o pagamento da primeira parcela (ID 125897644), o patrono demonstrou ciência inequívoca das condições impostas. Não há previsão legal que imponha ao Judiciário a realização de intimações sucessivas a cada vencimento de parcela. A intimação inicial, dirigida ao advogado, é suficiente para dar início à obrigação de quitação integral, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil. Compete…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados