Processo 0801185-45.2020.8.12.0029
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Destarte, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, em prol da coisa julgada e segurança jurídica. Sem custas e honorários. 2. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, (I) apresentar nova planilha de débito, com incidência dos emolumentos do art. 523, §1º, do CP
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