Processo 0801186-15.2022.4.05.8201

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801186-15.2022.4.05.8201
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 6 - Des. Paulo Cordeiro
Última publicação
28/04/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801186-15.2022.4.05.8201 APELANTE: PATRICIA MONTENEGRO DE OLIVEIRA, D. M. E. S. ADVOGADO do(a) APELANTE: MONICA MARIA VIEIRA ADERALDO - CE12546 APELADO: UNIAO FEDERAL, ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO Feito que retorna, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, para realização do juízo de retratação caso entenda pertinente, em relação aos Temas 6 e 1234 do STF, ou, se for o caso, para a realização do distinguishing, com o esclarecimento dos fundamentos adotados para eventual manutenção do acórdão recorrido. Em sessão realizada em 22/08/2023 (id's. 4050000.39894498), a Segunda Turma desta Corte Regional deu provimento à apelação da parte autora, para determinar às rés que forneçam à parte autora o medicamento VOXZOGO (vosoritida), na dosagem contida nas prescrições médicas que acompanham a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Constou da ementa: "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VOXZOGO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 30 DIAS PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta por D. M. E. S., nos autos de ação ordinária ajuizada em desfavor da União Federal e do Estado da Paraíba, contra sentença que julgou improcedente o pedido, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa esta obrigação em razão da justiça gratuita. 2. Restou consignado pelo juízo de primeiro grau, em sua sentença: "Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por D. M. E. S. em face da UNIÃO e do ESTADO DA PARAÍBA, objetivando a condenação dos entes promovidos no fornecimento do medicamento VOXZOGO. Alega, em síntese, que: (a) é portador de Acondroplasia CID 10 - Q77.4, síndrome genética que afeta a ossificação endocondral, sendo uma das causas de nanismo; (b) como forma de tratamento, necessita da ingestão do medicamento VOXZOGO; (c) ocorre que o fármaco tem alto custo e não é fornecido pelo SUS." 3. Em suas alegações, a parte autora requer, em apertada síntese, o conhecimento do recurso de apelação, para: a) seja acolhido o efeito suspensivo ativo, para suspender a decisão sentencial e deferir a tutela antecipada; b) seja dado total provimento, para, ao final, modificar a sentença, determinando que a medicação seja entregue ao autor, para dar início ao tratamento adequado, por ser prescrito por sua médica e por estar de acordo com o ordenamento jurídico (art. 2º e 7º, incisos I e II, ambos da lei nº 8.080/90; arts. 8º e 18º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, arts. 1º, 4º, 5º e 7º do ECA; arts. 196, 198 e 227 da CF/88 e jurisprudências do STF e STJ). 4. De início, oportuno consignar que essa Segunda Turma, em situação similar, já apreciou a possibilidade de fornecimento do medicamento aqui vindicado, quando do julgamento, por unanimidade, do agravo de instrumento 0810086-49.2022.4.05.0000, que deu parcial provimento ao recurso, para determinar às rés, naquela ação originária, que forneçam à parte autora o medicamento VOXZOGO (vosoritida), na dosagem contida nas prescrições médicas que acompanham a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, medida que deve permanecer válida até o julgamento da apelação interposta naqueles autos. 5. Registre-se que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de ser solidária a obrigação imposta aos entes…

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