Processo 0801186-92.2026.8.10.0023

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801186-92.2026.8.10.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801186-92.2026.8.10.0023 PROMOVENTE: LUZINETE SOUSA BEZERRA PROMOVIDO: BANCO AGIBANK S.A. BANCO AGIBANK S.A. Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Telefone(s): (51)3921-1000 - (99)3212-1188 - (51)3921-1056 - (51)3076-1400 - (99)3661-9022 - (99)3521-3023 - (98)3221-1868 - (51)3921-1446 - (11)3004-0900 - (98)3345-1624 - (98)3202-1499 - (98)3004-2221 - (11)3004-2221 - (00)0000-0000 - (51)3921-1464 LUZINETE SOUSA BEZERRA Quadra 07, Lote 15, Quadra 07, Lote, Vila Bom Jardim, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9167-8578 Advogado(s) do reclamante: CAROLYNE ALVES FERREIRA (OAB 15192-MA), JESSICA CAROLINE SANTANA SANTOS (OAB 17127-MA) INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do JECCRIM, Dra. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia 18/08/2026 08:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://www.tjma.jus.br/link/jeccrimacasala1. Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer a qualquer audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer a qualquer audiência importará em sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, sendo consideradas verdadeiras as alegações apresentadas pela parte autora ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95. Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 21/07/2026 SAMARA AQUINO SOUSA Diretor de Secretaria

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