Processo 0801188-17.2022.8.18.0076

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801188-17.2022.8.18.0076
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de União
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801188-17.2022.8.18.0076 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: CARLOS ANTONIO CABRAL GOMES DECISÃO Não verifico feito em apenso. Verifica-se que o acusado CARLOS ANTONIO CABRAL GOMES não apresentou alegações finais por memoriais, apesar de regularmente intimado, visto que seu prazo encerrou em 01/06/2026 (aba expedientes). Forçoso se mostra reforçar ao r. causídico o seu dever de dar expressa ciência ao constituinte ACERCA da renúncia de poderes, a fim de regularizar sua representação, do que referencio AgRg no RHC 127.971/RN - Prazo: 10 dias para cumprimento e comprovação nos autos - seja via AR, Carta entregue em mãos próprias e/ou contato telefônico - via Whatsatt, etc - desde que comprove ter dado ciência devida ao réu - acerca da renúncia e que o réu possa apontar novo causídico no ref. prazo, do que, em não apresentando-se novo causídico - o feito será remetido à DPE. Importa memorar que antes de praticar/comprovar tais atos, o r. causídico ainda fica habilitado aos autos e sujeito às determinações deste juízo, o que pode, inclusive, ensejar aplicação do art. 265, do CPP - conforme o seja. SEQUER trata-se de réu segregado. Assim, SEM espaço para intimação pessoal - SÚM. 351, STF- mutatis mutandis. Assim, nos termos do art. 265, do CPP, por ora, DETERMINO o que segue, na seguinte ordem de cumprimento/observância: 1.1. intimação da Defesa Técnica de CARLOS ANTONIO CABRAL GOMES - via DJE - para: a) no prazo de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC - exercendo o contraditório e a ampla defesa, prestar eventual esclarecimentos sobre eventual situação de abandono processual - art. 265, do CPP - responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente; b) bem como FORÇOSO se mostra reforçar ao r. causídico o seu dever de dar expressa ciência ao constituinte/representa legal ACERCA de eventual renúncia de poderes, a fim de regularizar sua representação, do que referencio AgRg no RHC 127.971/RN - Prazo: 10 dias para cumprimento e comprovação nos autos - seja via AR, Carta entregue em mãos próprias e/ou contato telefônico - via Whatsatt, etc - desde que comprove ter dado ciência devida ao réu - acerca da renúncia e que o réu possa apontar novo causídico no ref. prazo, do que, em não apresentando-se novo causídico - o feito será remetido à DPE. Importa memorar que antes de praticar/comprovar tais atos, o r. causídico ainda fica habilitado aos autos e sujeito às determinações deste juízo, o que pode, inclusive, ensejar eventual aplicação do art. 265, do CPP - conforme o seja- NOS EXATOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 112, DO NCPC- Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. c) após certificações, não havendo resposta/atuação de causídico nos autos, no ref. lapso temporal o feito será remetido para DPE - art. 396-A,…

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