Processo 0801191-33.2026.8.18.0075

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801191-33.2026.8.18.0075
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801191-33.2026.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARCOS PAULO ALVES DE CARVALHO REU: inss DECISÃO Ante as afirmações contidas na inicial, com base no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ademais, por não se tratar de hipótese de improcedência liminar, recebo a inicial. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Marcos Paulo Alves de Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Em síntese, aduziu estar incapacitado para suas atividades laborativas por ser acometido por espondilólise, transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, diabetes mellitus não insulino – dependente, hipertensão essencial (primária), ansiedade generalizada e transtornos dissociativos (de conversão). (CID M43; M51.1; E11; I10; F41.1; F44). Nesse sentido, aduz que teve indevidamente negado o seu direito ao percebimento de benefício previdenciário, embora preenchesse todos os requisitos legais. Por isso, requereu a concessão de antecipação da tutela para que seja determinado o implemento do auxílio por incapacidade temporária. É o breve relatório. Passo a decidir. Para a concessão de antecipação de tutela são indispensáveis que estejam presentes os requisitos dessa medida excepcional, quais sejam, o periculum in mora e fumus boni iuris. Conforme leitura do art. 300 do CPC. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1° Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2° A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Embora a prova pré-constituída (ID n. 101287630) apresentada pela parte autora indique, em juízo preliminar, a possível necessidade de percepção de benefício previdenciário, o conjunto probatório acostado aos autos não se mostra suficientemente robusto para amparar a concessão da tutela em caráter liminar. Com efeito, os laudos médicos apresentados carecem de maior precisão técnica, notadamente quanto à descrição pormenorizada das enfermidades, à indicação do grau da incapacidade laboral, à sua extensão, duração e repercussão concreta sobre a capacidade de trabalho, bem como à correlação entre o quadro clínico descrito e os requisitos legais do benefício pretendido. Lado outro, oportuno ressaltar, que a Autarquia requerida indeferiu o benefício com base em laudo médico. Nessa toada, seguindo entendimento jurisprudencial, entendo que o laudo produzido pela administração possui presunção relativa de legitimidade, razão pela qual, para que seja possível a tutela de urgência pretendida, é imprescindível que se evidencie, de plano, a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório constante dos autos, o que não é o caso. Senão vejamos:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados