Processo 0801191-60.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos efetuados por Mirreibher Mustafa Ratelb - Imobiliária 13 em face de TIM S/A, para o fim de: a) declarar a inexistência do débito, no valor de R$ 2.114,40, decorrente da alegada multa por quebra de fidelidade. b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súm
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