Processo 0801193-14.2022.8.18.0052

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801193-14.2022.8.18.0052
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801193-14.2022.8.18.0052 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA APELADO: CLARINDA JOANA RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: TONNY RANIELLY BARREIRA LOUZEIRO AMADOR, WINICYUS PAES DE OLIVEIRA GUERRA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Clarinda Joana Rodrigues de Souza. A sentença declarou a inexistência de débito no valor de R$ 1.195,52, condenou a concessionária a refazer os cálculos do consumo com base na Resolução ANEEL nº 1000/2021, a devolver em dobro os valores pagos a maior, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela concessionária, apta a ensejar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais em razão da cobrança e suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se caracteriza prestação de serviço essencial a destinatário final. Comprovada a cobrança de valores significativamente superiores à média histórica do consumo da unidade consumidora, sem alteração no padrão de uso e sem justificativa plausível da concessionária. Restou demonstrado nos autos que os protocolos administrativos instaurados pela consumidora não foram efetivamente resolvidos, evidenciando falha na prestação do serviço e desrespeito ao dever de atendimento eficaz. A vistoria técnica realizada pela concessionária não atendeu às exigências procedimentais da Resolução ANEEL nº 1000/2021, especialmente quanto à ausência de contraditório e agendamento adequado. Nos termos do art. 255, II, da Resolução ANEEL nº 1000/2021, a compensação dos valores deve ocorrer com base na média dos 12 ciclos anteriores de faturamento, diante da ausência de avaliação técnica laboratorial. A devolução em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a inexistência de erro justificável na cobrança indevida. A suspensão do fornecimento de energia elétrica, em contexto de irregularidade da cobrança e sem respeito ao devido processo administrativo, caracteriza falha grave na prestação de serviço essencial e configura dano moral in re ipsa. A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, reconhece o dever de indenizar em hipóteses de corte indevido de energia elétrica. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 2.000,00) é proporcional, razoável e atende aos princípios da reparação integral e da vedação ao enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados