Processo 0801193-22.2024.8.12.0016
TJMS • INTERDIçãO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Requ
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